Plenário aprova MP do Bem e vota destaques nesta quarta

O Plenário aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG) para a Medida Provisória 252/05, conhecida como MP do Bem por reduzir tributos para diversos setores da economia. Um acordo entre as lideranças partidárias deixou para esta quarta a votação dos destaques para votação em separado (DVS), que ainda podem alterar partes do texto.

Um dos pontos principais da MP é a criação do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

A empresa que aderir ao Repes não pagará o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação sobre a importação de bens novos e serviços destinados ao desenvolvimento de software e de serviços de tecnologia da informação. Para poder fazer parte do programa, a empresa deve se comprometer a gerar índice igual ou superior a 80% de sua receita bruta anual com exportação de bens e serviços.

Normas internacionais
O relator explicou que sua intenção de reduzir o índice de 80% de receita de exportação exigido da empresa para se beneficiar de um dos novos regimes não se concretizou devido aos riscos de contestações junto à Organização Mundial de Comércio (OMC), com base em normas internacionais de comércio.

Pelo mesmo motivo, ele não conseguiu estender os benefícios às empresas tributadas pelo sistema cumulativo dessas contribuições, pois a desoneração na compra desses bens poderia ser interpretada como um "prêmio" vinculado ao desempenho de exportação, um tipo de subsídio proibido no comércio internacional.

Multa proporcional
Mattos conseguiu, entretanto, criar faixas de multa proporcionais à diferença entre o percentual exigido de 80% de receita com exportação e o efetivamente conseguido pela empresa. "Também corrigimos outras imperfeições do texto, como a proibição de as empresas sujeitas ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins participarem do Repes, já que as empresas de desenvolvimento de software estão enquadradas nesse regime", explicou.
O relator introduziu ainda outro benefício para todas as empresas, exportadoras ou não, ao reduzir de 24 meses para 18 meses o prazo para aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. A medida, segundo Mattos, proporcionará ganho financeiro às empresas que realizarem novos investimentos.


Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira






Informação: Agência Câmara