EMISSORAS TERÃO DE EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE DEZEMBRO

Alteração é considerada benéfica, segundo o contador Ronaldo de Oliveira

A Secretaria dDSC02946a Fazenda do Rio Grande do Sul determinou que, a partir de 1° de dezembro de 2010, todas as emissoras de rádio e TV do Estado comecem a emitir notas fiscais eletrônicas.

Embora em um primeiro momento a alteração possa ser vista com ressalvas pelos radiodifusores, a mudança deverá ser benéfica para todos os envolvidos. Pelo menos é o que pensa o contador da AGERT, Ronaldo Silva de Oliveira. "O novo procedimento irá fazer com que a Fazenda tenha um maior controle sobre as transações realizadas pelas emissoras e estas terão uma redução de gastos na aquisição, impressão e armazenamento de papel. E por ser um programa automático, evitará sonegações, além de facilitar todo o processo de emissão da nota", avalia.

Segundo Oliveira, as empresas não precisam esperar até a data limite para passar acatar a determinação. "Se o radiodifusor tem um talão de notas que está chegando ao fim, por exemplo, já pode providenciar a inclusão no sistema da Secretaria da Fazenda para começar a emitir o documento eletronicamente", diz.

O primeiro passo, de acordo com o profissional, é solicitar que o contador da empresa providencie o CNPJ eletrônico, que custa aproximadamente R$ 300, e, a partir daí, cada operação irá gerar uma nota fiscal eletrônica no site da secretaria.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-ae)?

É um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Quais são as vantagens da NF-e?

* Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente.

* Redução de custos de aquisição de papel

* Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial.

* Não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos

* Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias. Isso representa redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de erros de digitação de informações;

* Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

* Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

* Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

* Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

* Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;

 

Para maiores informações, Oliveira pode ser contatado pelo telefone (51) 3337-5145 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..