
Reforma Tributária: emissoras no Simples têm prazo prorrogado para optar pelo regime do IBS e da CBS
O prazo para que as emissoras de radiodifusão optantes pelo Simples Nacional escolham o regime de apuração do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). A norma alterou os prazos anteriormente previstos pela Resolução CGSN nº 186/2026.
As emissoras que pretendem permanecer no Simples Nacional terão mais tempo para avaliar qual das duas opções é mais adequada: continuar no "Simples Puro", com o IBS e a CBS dentro do DAS, ou optar pelo "Simples Híbrido", com a apuração desses tributos pelo regime regular e a possibilidade de aproveitamento dos créditos das compras efetuadas.
A ABERT reforça a recomendação para que as emissoras consultem sua assessoria contábil para avaliar a alternativa mais adequada à realidade de cada empresa.
A Nota Orientativa preparada pela ABERT, com informações sobre o enquadramento, procedimentos, emissão de notas fiscais e ressarcimento dos créditos, permanece disponível para consulta.
https://drive.google.com/file/d/1aQB5m0At0ipxQ6tCf9MJejJazkLQs6Yl/view
Fonte: Abert
Reforma Tributária: emissoras no Simples têm até 30 de setembro para optar e poder receber tributos de volta em 2027
A partir de 2027, as emissoras de radiodifusão enquadradas no Simples poderão receber de volta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os bens e serviços que consumirem, como, por exemplo, energia elétrica, serviços de informática, telecomunicações e contabilidade. Esta foi uma conquista do setor, fruto do esforço da ABERT em articulação com outras entidades de radiodifusão.
O que muda:
A partir de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional. A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, e o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033.
Cada empresa precisa definir, até a próxima quarta-feira (30), como esses dois novos tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027. Há duas opções:
a) "Simples Puro" – O recolhimento do IBS e da CBS ocorre no DAS, como é feito hoje com o PIS/Cofins. No caso da radiodifusão, a carga desses tributos será zero (imunidade) e não haverá apuração.
b) "Simples Híbrido" – O recolhimento é feito separadamente, dentro do regime regular do IBS e da CBS, que, no caso da radiodifusão, tem carga zero (imunidade). Entretanto, é realizada a apuração dos créditos das compras efetuadas e o pedido de ressarcimento dos créditos.
O que precisa ser feito:
Até 30 de setembro, a emissora que pretende permanecer no Simples Nacional em 2027 deve escolher o enquadramento mais vantajoso: continuar no "Simples Puro" ou optar pelo "Simples Híbrido", que permitirá o ressarcimento dos créditos de CBS e IBS.
O que fazer para receber o ressarcimento:
A ABERT preparou uma Nota Orientativa, que explica o passo a passo para realizar o enquadramento, detalha outros prazos, traz os códigos para a correta emissão de notas fiscais e trata do ressarcimento, entre outras informações.
É importante destacar que para emissoras que tenham receitas expressivas provenientes de outras fontes que não a publicidade na radiodifusão gratuita e que, portanto, sejam tributadas pelo regime normal, é necessária uma análise mais aprofundada para avaliar as vantagens e desvantagens dessa opção.
A ABERT recomenda sempre que as emissoras consultem sua assessoria contábil para avaliar as escolhas mais adequadas.
Segue o link da Nota Orientativa
https://drive.google.com/file/d/1aQB5m0At0ipxQ6tCf9MJejJazkLQs6Yl/view
Fonte: Abert
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