O TX 30 de Março é de R$ 73,78, com variação de 7,35% sobre os últimos 12 meses. Já a variação mensal foi de 0,00%.
Emissoras do RS poderão prorrogar a exibição de inserções estaduais de propaganda partidária
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul autorizou as emissoras de rádio e TV a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meianoite.
A prorrogação vale às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em razão da veiculação de "A Voz do Brasil", de eventos desportivos ao vivo ou religiosos, observados os demais requisitos da Resolução TSE nº 23.679/2022.
Para as inserções nacionais (terças, quintas e sábados), o TSE já havia autorizado a prorrogação até a meia-noite.
As emissoras também podem solicitar autorização individual ao TSE ou aos TREs, mediante comprovação da impossibilidade de interrupção da programação entre 19h30 e 22h30.
A íntegra da decisão pode ser acessada abaixo:
TX 30 de Fevereiro é R$ 73,78
O TX 30 de Fevereiro é de R$ 73,78, com variação de 7,43% sobre os últimos 12 meses. Já a variação mensal foi de 0,05%.
Informações sobre a Lei 15.325, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia
Prezados(as) Associados(as):
A AGERT vem, por meio deste comunicado, prestar esclarecimentos sobre a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia, diante de questionamentos quanto à sua aplicação no setor de radiodifusão.
A Lei nº 15.325/2026 tem como foco o reconhecimento e a regulamentação de atividades profissionais ligadas à produção, edição, gestão e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais, prevendo, inclusive, a possibilidade de atuação desses profissionais em emissoras de radiodifusão, entre outros segmentos da comunicação.
Nesse sentido, sua relevância para o setor é indireta, relacionada principalmente ao enquadramento profissional e organizacional de funções que já são exercidas nas emissoras, especialmente em ambientes multiplataforma (rádio, streaming, redes sociais e mídias digitais).
Ressaltamos que a nova lei:
· não substitui nem revoga as legislações dos radialistas ou jornalistas;
· não impõe mudanças obrigatórias imediatas às emissoras;
· não cria novas exigências regulatórias para o serviço de radiodifusão.
Recomendações da AGERT
A AGERT recomenda às emissoras associadas que:
· analisem com cautela eventuais impactos da nova lei sobre o enquadramento funcional de seus colaboradores;
· evitem interpretações que confundam regulamentação profissional com normas do serviço de radiodifusão;
· observem rigorosamente a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos vigentes;
· busquem orientação jurídica especializada sempre que necessário.
Seguiremos acompanhando a aplicação da norma e manteremos nossos associados informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes para o setor.
Atenciosamente,
AGERT – Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão
A identidade da comunicação gaúcha
TX 30 de Janeiro é R$ 73,74
O TX 30 de Janeiro é de R$ 73,74, com variação de 7,49% sobre os últimos 12 meses. Já a variação mensal foi de 3,38%.
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