Prezados Associados,
Diversas emissoras no Rio Grande do Sul, receberam uma notificação do Ministério das Comunicações, onde solicitam o encaminhamento da gravação de 24hs da emissora, ou das horas trabalhadas do dia anterior do referido documento.
Tal fato originou diversos questionamentos. O quê nossa assessora jurídica, vice presidente Dra. Débora Dalcin Rodrigues redigiu o parecer abaixo que estamos encaminhando a todos associados.
Prezados,
Conforme determina o Código Brasileiro de Telecomunicações, a emissora tem obrigação de responder o ofício e enviar cópia de 24h da programação do dia imediatamente anterior ao recebimento da correspondência gravada em CD-ROM.
Fundamental enviar também a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, constando o nome dos sócios e dirigentes da entidade emitida após o recebimento do ofício ou nos 90 dias anteriores.
Esclareço ainda, que considerando que o ofício refere que "os documentos deverão ser encaminhados (...), por intermédio do módulo de Peticionamento Eletrônico – CADSEI", disponível no seguinte endereço: http://www.comunicacoes.gov.br/sei/cadsei, deve-se adotar o seguinte procedimento:
(i) acessar o site da Ouvidoria e fazer solicitação via sistema, informando que precisa peticionar por meio físico, para atender a determinação contida no Ofício nº , do Ministério das Comunicações, de envio de 24h da programação gravada em CD-ROM;
(ii) é necessário o preenchimento para que o Minicom retorne com a autorização, permitindo ao representante legal realizar o protocolo em uma das unidades do Minicom.
(iii) O Minicom dará a autorização para peticionar por meio físico.
Segue o link para solicitar a autorização para protocolo em meio físico:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx