Atendendo a um pedido formal da ABERT e das Associações Estaduais, foi publicada, no dia (1º), pelo Ministério das Comunicações, a portaria 1273/16 , que aumenta o prazo de simulcasting (período de transmissão simultânea em AM e FM) de 60 para 180 dias.
De acordo com a publicação, as rádios que ocuparem a faixa convencional do FM terão até 180 (cento e oitenta dias), contados da emissão da autorização do uso de radiofrequência, para devolver o canal em onda média à União.
Para a ABERT, a rapidez na tomada de decisão do Ministro das Comunicações, André Figueiredo, impressionou todo o setor. Há cerca de um mês, em reunião da Câmara de Rádio da ABERT, os radiodifusores pediram ao Ministro interino, Francisco Ibiapina, para que analisasse a viabilidade de estender o prazo de 60 dias previsto para o simulcasting, considerado insuficiente para o processo de migração e encerramento de suas transmissões.