MP altera regras do processo de renovação de outorga de rádio e televisão

Foi editada nesta segunda-feira (3) a Medida Provisória nº 747/2016 que altera as regras dos processos de renovação de outorga e de transferência direta e indireta dos serviços de radiodifusão.

Com a publicação da MP, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) quer regularizar a situação de diversas emissoras de radiodifusão, e evitar que os serviços abertos e gratuitos de informação, educação e lazer sejam interrompidos, caso expire a outorga.

Pelo texto, as emissoras poderão apresentar o pedido de renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Antes, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.

O texto também possibilita às emissoras de rádio e televisão com outorgas vencidas e que não apresentaram o pedido de renovação, ou até mesmo aquelas que realizaram o pedido de renovação de forma intempestiva (fora do prazo legal), que regularizem sua situação junto ao Poder Executivo no prazo de até 90 dias, contados da publicação da MP, ou seja, até o dia 2 de janeiro de 2017.

Por fim, a MP 747/2016 possibilita que pedidos de transferência direta de outorga possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando nos órgãos competentes.

A ABERT apoia as mudanças regulatórias, na medida em que trazem avanços relevantes para o setor de radiodifusão e considera uma oportunidade única para os radiodifusores regularizem a outorga de seu serviço junto ao MCTIC.

Como orientação, a Associação alerta que:

- as emissoras que não apresentaram o pedido de renovação devem fazê-lo imediatamente, sendo o prazo máximo de 90 dias;

- e,as emissoras que apresentaram pedido de renovação fora do prazo legal devem reiterar seus pedidos com base no disposto na MP 747.

Fonte: Abert