É lei: rádio e TV devem veicular programas educacionais

As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. A determinação está em portaria interministerial e prevê que, em caso de descumprimento, a emissora pode ser multada em até R$90 mil.

O radiodifusor que preferir uma forma mais eficiente para veicular as inserções pode optar pelo convênio da ABERT com o Ministério da Educação (MEC). O Convênio MEC-ABERT foi criado especialmente para associados. Utilizando horários específicos, altera a sistemática de conteúdo educativo obrigatório e gratuito na programação das emissoras.

Para mais informações, envie email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou ligue para 0800 940 2104.

Fonte: Abert