Até 30 de dezembro, último dia útil do ano, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão deverão apresentar, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Informações e Comunicações (MCTIC) e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, a Declaração com a Composição de seu Capital Social, nos termos exigidos pela alínea "i", do artigo 38, da Lei nº 4.117, de 27.08.1962, com a redação da Lei nº 10.610, de 20.12.2002.
Para auxiliar as emissoras associadas, a ABERT já disponibilizou no site, na área da Assessoria Jurídica (http://www.abert.org.br/web/index.php/menujuridica), o modelo de declaração. A ABERT ressalta que o MCTIC não receberá a declaração por meio físico (papel), sendo necessário o peticionamento eletrônico pela própria emissora por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: juríThis email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou pelo telefone (61) 2104-4600.
Fonte: Abert